O juiz eleitoral da comarca de Prados, Doutor Pedro Parcekian, mandou arquivar na justiça eleitoral uma queixa crime que a coligação “É daqui para melhor” (DEM/PRB/PSDB/PHS) havia ajuizado contra a coligação “Dores de Campos de volta para o povo (PMDB/PT/PP/PTB). Em seu despacho, o magistrado determinou o envio integral dos autos para a Delegacia de Polícia Civil, que irá assumir a investigação do o caso, passando a responsabilidade para a justiça comum. Sobre o Direito de Resposta, pleiteado nesta queixa crime, o juiz solicitou o registro de um novo processo na esfera eleitoral.
Despacho | |
Sentença em 20/09/2016 – NC Nº 13494 EXMO. PEDRO PARCEKIAN | |
VISTOS ETC.
1. O crime noticiado nos autos é, evidentemente, afeto à Justiça Comum Estadual, razão pela qual determino, seja extraída cópia integral destes autos, remetendo-se à Delegacia de Polícia para a devida apuração. 2. No que tange ao pleiteado direito de resposta, deverá a coligação ajuizar nova demanda, com observancia das normas legais, uma vez que seu processamento não de confunde, nem pode tramitar em conjunto, com uma “notícia de crime”. 3. A coligação requerente deverá ser intimada desta decisão, assim como o Ministério Público. 4. Após, arquivar com baixa. Prados, 20/09/2016. PEDRO PARCEKIAN JUIZ ELEITORAL – 228ª ZE |