Exclusivo! Candidato a vereador diz que dorenses vendem voto

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Um absurdo, além de ser crime eleitoral! Um candidato a vereador de Dores de Campos conversou com o jornalista Ricardo Arruda e destacou que a grande maioria de eleitores dorenses procuram os candidatos para vender o seu voto acompanhado dos votos de familiares. Neste caso, o candidato a vereador disse que um eleitor o pediu para colocar cobertura na casa dele e em troca, o vereador teria 10 votos da sua família. Este mesmo candidato também contou que outro eleitor o pediu para pagar as duas últimas parcelas do financiamento da sua moto no valor de R$ 245,00 cada uma e, em troca o candidato teria 5 votos da família. “Estou impressionado, não sabia que funciona desse jeito. Jamais irei comprar voto se for para ser eleito que seja na moral e não na falcatrua. Se alguém me denuncia eu posso até ser preso”, destacou.

Denuncie no Pardal

O aplicativo existe desde 2014, mas foi aprimorado ao longo de cada pleito e, para as Eleições 2020, existem diversas novidades a fim de tornar o seu uso ainda mais funcional. O objetivo principal é facilitar o trabalho de apuração por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral, que podem contar com os cidadãos para atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral.

De acordo com Sandro Vieira, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as versões anteriores do aplicativo ofereciam um espectro muito amplo, com todas as irregularidades envolvendo eleições. Agora, o app passou por uma reformulação a fim de voltar o foco para os ilícitos cometidos na propaganda eleitoral. Isso porque, segundo Sandro Vieira, “havia uma enorme gama de denúncias que não conseguiam ser apuradas a contento para reunir provas e elementos materiais, como testemunhas, fotos, vídeos e tudo o que pode comprovar a irregularidade”. Portanto, nem todos os ilícitos eram apurados por conterem poucos elementos de provas.

Conforme explica o magistrado, muitas vezes, o cidadão enviava apenas uma foto de uma propaganda irregular, mas sem explicar se aquele local era um prédio público, por exemplo, o que justificaria se coibir o ato. A partir de agora, além da foto, o denunciante deverá enviar um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada. Além disso, quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o aplicativo vai oferecer o contato da ouvidoria do Ministério Público de cada localidade. “Não vamos deixar o cidadão sem meio de denúncia”, garante o juiz Sandro Vieira.

O que caracteriza a compra de votos? A que penas está sujeito quem praticar esse crime?

Segundo a Lei 9.504/97, constitui captação de sufrágio (a popular compra de votos), “a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.” Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.

O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime e prevê pena de prisão de até quatro anos e pagamento de multa: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.”

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Um comentário

  1. Nossa!!!!, Não sabia que era assim? Que inocente.
    Ele tem certeza que quer ser politico? Ele é da cidade? Depois dessa meu amigo, pode esquecer, você não ganha não.

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