O processo para realizar o recurso é dividido em três etapas. Confira cada uma delas abaixo!
Defesa Prévia
A primeira é a defesa prévia. Nesta etapa, o objetivo é descrever os erros do Auto de Infração de Trânsito (AIT). Apesar de ser uma etapa não obrigatória no recurso de multa, caso seu AIT contenha erros e incoerências muito claras e incontestáveis, há uma probabilidade maior que seu recurso seja aceito e a multa cancelada.
JARI – Recurso de Multa
Caso você não envie a defesa prévia ou ela seja reprovada, ainda existem duas possibilidades para que o recurso seja aceito. A primeira delas é o recurso em primeira instância ou recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), que é um órgão colegiado associado aos órgãos autuadores de trânsito, responsável por julgar os recursos de multa, sem que a imparcialidade do órgão autuador interfira no processo.
Recurso de Multa – SENATRAN
Caso o seu recurso de multa à JARI falhe, o recurso em segunda instância é a sua última chance para ter a multa cancelada. A Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN – antigo DENATRAN) é o órgão máximo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e quem irá julgar seu recurso de multa.
Por isso, é importante fazer as alterações necessárias no recurso, para deixá-lo o mais convincente possível e, assim, aumentar as suas chances de tê-lo aprovado.
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