TJMG derruba decisão do Governo de Minas e proíbe volta as aulas

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O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) derrubou, nesta quarta-feira (15), a deliberação do governo de Minas que determinava o retorno às atividades dos servidores da educação. A decisão, do desembargador Bitencourt Marcondes, atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Estado de Minas Gerais (Sind-UTE-MG). Na ação, a entidade afirmava que o a deliberação do Comitê Extraordinário da Covid-19 no Estado possibilitava o retorno das atividades administrativas de 3.600 escolas estaduais de Minas, mesmo que as atividades pedagógicas estivessem suspensas. A medida previa retorno nessa terça-feira (14) dos servidores lotados na área administrativa. Os professores, segundo o ato, deveriam retornar às atividades no próximo dia 22, em teletrabalho.

“(A deliberação) acaba por permitir a abertura das escolas da rede pública e determinar o cumprimento da jornada, de forma presencial, pelos servidores elencados que não atendam à condição imposta para adesão ao regime especial de teletrabalho, qual seja, ‘ter à disposição meios físicos e tecnológicos compatíveis com as atividades a serem desempenhadas’, o que representa a grande maioria, incluindo idosos, do grupo de risco”, citou o magistrado na decisão, acrescentando que a deliberação contraria medidas de isolamento e quarentena adotadas em todo o país.

Além disso, Marcondes apontou que atividades administrativas ou de manutenção da rede de educação não foram colocadas como serviços essenciais pelo decreto do governo federal. “Não há dúvidas de que a implementação desse regime especial de trabalho imprescinde da elaboração prévia de um conjunto de atos e normas regulamentares, tais como avaliação e identificação das atividades passíveis de serem prestadas por meio do teletrabalho, mapeamento da viabilidade e prioridades na adoção dessa forma de prestação de serviço, identificação e designação de servidores que cumprem os requisitos para tanto, definição dos servidores que irão laborar de forma presencial, elaboração das escalas e jornadas de trabalho, e várias outras”, escreveu ele na decisão.

Na última segunda-feira (13), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu parecer recomendando ao governo do Estado a suspensão da convocação dos servidores administrativos da educação para trabalho presencial. O governo ainda não se pronunciou sobre a decisão da Justiça.

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