TJMG confirma indenização de R$ 70 mil por mentira na internet

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O proprietário de uma assistência técnica de celulares foi condenado a indenizar três pessoas que foram acusadas injustamente de crime em publicações nas redes sociais. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente a sentença de primeira instância, determinando o pagamento de R$ 70 mil por danos morais às vítimas e afastando a responsabilidade da empresa franqueadora da loja. De acordo com o processo, em junho de 2021, o perfil da assistência técnica publicou fotos de duas mulheres e de um homem, afirmando que eles seriam estelionatários e estariam utilizando o nome da loja para aplicar golpes.

Entretanto, ficou comprovado que as pessoas retratadas nunca estiveram envolvidas nos fatos narrados e não eram investigadas por qualquer crime. O homem, inclusive, havia sido franqueado da empresa em outra região de Minas Gerais e, na época, já atuava em outro ramo de atividade. As vítimas ingressaram na Justiça alegando que as publicações tiveram grande repercussão nas redes sociais, levantando dúvidas sobre a honestidade e a reputação delas, além de causar prejuízos à imagem pessoal e profissional.

Ao analisar o caso, a 9ª Câmara Cível do TJMG concluiu que houve ofensa à honra e à imagem das vítimas, condenando o proprietário da assistência técnica ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais. A empresa franqueadora, por sua vez, foi considerada isenta de responsabilidade pelas publicações.

O relator do caso, desembargador Amorim Siqueira, manteve a condenação do proprietário da assistência técnica pela falsa acusação de crime. Em seu voto, o magistrado destacou que a conduta ultrapassou os limites da liberdade de expressão. “A conduta foi, sem dúvida, ilícita e sobejou os limites da livre manifestação do pensamento, ao atribuir aos apelados, sem base na realidade, fato calunioso, devendo responder pela sua ação.”

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