TCE mandou arquivar denuncia contra o ex-prefeito Toninho (DEM)

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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TEC/MG) mandou arquivar em decisão datada do dia 12 de março deste ano, sem a Resolução do Mérito, por falta de provas, a Tomada de Contas Especial de número 1053855 protocolada pelo prefeito Marcílio Cotta (MDB) contra o ex-prefeito Toninho do Ninico (DEM) no dia 12 de setembro do ano passado. Conforme os documentos que a nossa reportagem teve acesso, com absoluta exclusividade, a denúncia apresentada pela atual gestão é referente a um acidente de trânsito registrado no dia 30 de junho de 2016, quando o então secretário municipal de esportes, Nilton Santos Ribeiro, transportava a secretária municipal de finanças na época, Janaína Marçal Belchior, em um Volkswagen modelo UP, placa PUP 3845, da Secretaria Municipal de Saúde, depois de uma consulta pós-operatória em Barbacena, quando perdeu o controle do veículo e se acidentou na BR 265 entre Barbacena e Barroso, de acordo com o boletim de ocorrência da Polícia Rodoviária Estadual (PRE). A decisão partiu do conselheiro Durval Ângelo que estava na Relatoria do caso. O Ministério Público de Contas também já havia se manifestado pelo arquivamento, conforme decisão da Procuradora Maria Cecília Borges.

Segundo a Conclusão do caso, o prefeito Marcílio Cotta (MDB) havia nomeado uma Comissão de Tomada de Contas Especial que investigou o caso dentro da Prefeitura e não apontou culpados, desta forma o processo foi extinto sem a Resolução do Mérito e o ex-prefeito Toninho do Ninico (DEM) foi inocentado. A única recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) neste caso, conforme os documentos que a nossa reportagem teve acesso, foi que o prefeito Marcílio Cotta (MDB) estude a viabilidade econômica de segurar todos os veículos que fazem parte da frota municipal. Os conselheiros também levaram em consideração que o motorista do veículo, o então secretário municipal de esportes, Nilton Santos Ribeiro, não estava alcoolizado, conforme o boletim de ocorrência, e a pista estava molhada no momento do acidente, devido ao tempo chuvoso, o que também prejudicou bastante a visibilidade. O BO registrou ainda, que apesar do veículo ter rodado na pista e caído numa ribanceira, não houve perícia porque também não teve vítima, apesar da “perda total” do carro, comprado pela Secretaria Municipal de Saúde na época pelo valor de R$ 30 mil, através de convênio assinado com o Governo de Minas.

Leia abaixo a decisão do TCE:

 

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