O assédio eleitoral no trabalho é uma prática ilegal na qual empregadores ou gestores usam sua posição de poder para constranger, coagir ou influenciar a escolha política dos funcionários. A coação costuma se manifestar por meio de ameaças de demissão, promessas de bônus, corte de benefícios ou imposição de materiais de campanha. Vale destacar que o assédio eleitoral também pode ocorrer após as eleições, por meio de perseguições, demissões retaliatórias, rebaixamentos de cargo ou discriminação contra trabalhadores devido ao resultado das urnas ou à sua preferência partidária.Por violar a liberdade de voto e a dignidade do trabalhador, a prática é combatida pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O voto no Brasil é secreto e livre, sendo proibida qualquer tipo de sanção ou retaliação no ambiente corporativo motivada por opiniões políticas: seja no período de campanhas ou após a apuração dos votos.As denúncias podem ser feitas de forma anônima e sigilosa pelo aplicativo MPT Pardal ou pelo site do Ministério Público do Trabalho. Além do MPT, o trabalhador pode acionar o sindicato da sua categoria, a Justiça Eleitoral (pelo app Pardal do TSE) ou a Polícia Federal em casos de coação grave. Para instruir a denúncia, é fundamental reunir evidências como prints de conversas, e-mails corporativos, áudios de reuniões, comprovantes de sanções aplicadas após o pleito e nomes de testemunhas. A apuração pode ser feita a qualquer momento, garantindo a responsabilização dos envolvidos mesmo após o fim da disputa eleitoral.

Portal Dores de Campos Paixão por Dores de Campos!












