Lei que proíbe fogos com estampido completou 2 anos em Dores

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Há dois anos, Dores de Campos deu um importante passo em favor da qualidade de vida, do bem-estar animal, das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), dos idosos e de toda a população ao sancionar a Lei Municipal nº 1.585, de 12 de junho de 2024, que proibiu a queima, a soltura, o manuseio e a utilização de fogos de artifício com estampido e outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município. De autoria do então vereador Luciano Martins (MDB), atualmente coordenador da Defesa Civil de Dores de Campos, a legislação tornou-se referência pelo elevado índice de cumprimento. Desde a sua entrada em vigor, a população dorense abraçou a proposta e respeitou a norma, contribuindo para um ambiente mais tranquilo e seguro.

A lei permite apenas os chamados fogos de vista, que produzem efeitos exclusivamente visuais, como luzes, cores e desenhos no céu, sem estampido ou com ruído de baixa intensidade. Dessa forma, é possível manter as celebrações e comemorações sem causar os transtornos provocados pelo barulho excessivo, protegendo especialmente pessoas com TEA, idosos, bebês, pacientes em tratamento e animais. Ao completar dois anos, a legislação é considerada um exemplo de conscientização coletiva.

O amplo apoio da comunidade foi determinante para o sucesso da iniciativa, demonstrando que é possível preservar as tradições festivas com responsabilidade, respeito ao próximo e inclusão.O resultado é uma cidade mais humana, onde a convivência e o respeito prevalecem. A Lei Municipal nº 1.585 consolidou Dores de Campos como exemplo na adoção e no cumprimento de políticas públicas voltadas ao bem-estar da população, mostrando que a conscientização da sociedade é o principal fator para o sucesso da norma.

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