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Um morador de Antônio Carlos, na região de Barbacena, foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 1.500,00 mil por ofensas proferidas contra uma pessoa no WhatsApp durante a eleição municipal de 2020. A condenação foi assinada pelo juiz, doutor Alanir Hauck Rabeca.
Dores de Campos
Um dorense também.foi condenado a indenizar uma pessoa no valor de R$ 5 mil por ofensas na eleição municipal de 2020. A decisão é da juíza da Comarca de Prados, doutora Tatiana de Moura Marinho.