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De acordo com a Lei Municipal 689 do dia 12 de dezembro de 1984, do então prefeito Jose Maria Reginaldo da Silva (PSDB), nesta sexta-feira (15/09), Dia de Nossa Senhora das Dores, é feriado municipal em Dores de Campos. A lei também determina os demais feriados municipais: Sexta-feira da Paixão, celebrado em datas alternadas; 8 de dezembro, Dia de Nossa Senhora da Conceição e 17 de dezembro, aniversário de emancipação política administrativa do município. A nossa reportagem teve acesso a lei original escrita a mão, pois naquela época, em 1984 ainda não existiam os sistemas informatizados.