Assembleia reconhece situação de Calamidade Pública em Dores

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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) reconheceu nessa quinta-feira (07), a situação de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 de Dores de Campos e mais 52 municípios mineiros. O reconhecimento se deu por meio da aprovação do Projeto de Resolução (PRE) 93/20, de autoria da Mesa da Assembleia. Apesar do Decreto Municipal de calamidade pública já estar em vigência desde o dia 9 de abril, as prefeituras precisam da aprovação da ALMG para obter o direito de suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O projeto foi relatado em Plenário pelo deputado André Quintão (PT). Seu parecer avalia que, nesses municípios, tornou-se “indispensável o reconhecimento da situação de calamidade pública, viabilizando aos Poderes Executivos locais alocarem maior volume de recursos para o enfrentamento da situação”. O estado de calamidade nesses municípios terá validade por um prazo de 120 dias, a partir da data de entrada em vigor do respectivo decreto municipal.

O estado de calamidade nesses municípios terá validade por um prazo de 120 dias, a partir da data de entrada em vigor do respectivo decreto municipal. Esse reconhecimento poderá ser prorrogado pela Assembleia Legislativa enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19 no município.

Municípios – Betim comprovou, no último fim de semana, a primeira morte causada pelo novo coronavírus. Além dessa cidade e de Brumadinho, o PRE 93/20 abrange os seguintes municípios da Região Central (aí incluídos os que integram a Região Metropolitana da Capital): Barroso, Capim Branco, Catas Altas da Noruega, Confins, Congonhas, Crucilândia, Curvelo, Dores de Campos, Inhaúma, Jeceaba, Lagoa Dourada e Ouro Branco.

No Sul de Minas, o projeto abrange os municípios de Borda da Mata, Caldas, Conceição dos Ouros, Coqueiral, Cruzília, Dom Viçoso, Itamogi, Itutinga, Nepomuceno, Poços de Caldas e Santa Rita do Sapucaí. Na região do Rio Doce, estão incluídos no PRE 93/20 os municípios de Aimorés, Mutum, Rio Doce, São José do Jacuri e Tarumirim. Na Zona da Mata, as cidades de Alto Jequitibá, Canaã, Divinésia, Divino, Guaraciaba e Ubá.

No Norte de Minas, o texto inclui Brasília de Minas, Engenheiro Navarro, Itacarambi, Porteirinha e São Romão. No Noroeste de Minas, o município de Brasilândia de Minas. No Triângulo Mineiro, o projeto abrange Campo Florido, Carneirinho, Fronteira, Iturama e Planura. Nos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, as cidades de Catuji e Medina. No Alto Paranaíba, os municípios de Grupiara e Patos de Minas. E no Centro-Oeste, as cidades de Pains e Passa-Tempo.

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