As escolas não podem barrar os alunos que estão sem uniforme

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Sobre uma Fake News que está circulando em Dores de Campos sobre a obrigatoriedade do uso de uniformes nas escolas, a nossa reportagem conversou com o diretor da Escola Estadual Duque de Caxias, professor Silas Freitas, na tarde desta quarta-feira (19/04) e ele “destacou ser a favor que todos os alunos usem o uniforme, porém ele não poder obrigar que os alunos comprem, até porque algumas famílias não tem condições financeiras para isso”, enfatizou. O mesmo se aplica nas escolas da rede municipal, onde a Prefeitura já estuda doar os uniformes nos próximos anos, assim como já acontece com o Kit de material escolar.

Afinal, quem nunca foi barrado na porta do colégio por estar sem o uniforme? Ou simplesmente presenciou uma cena como essa ou conhece alguém que passou pela situação? Infelizmente, não são raros os casos sobre crianças e adolescentes que não conseguem entrar na escola ou na sala de aula por estarem sem o uniforme exigido pela instituição. Trata-se de uma prática comum nas escolas públicas e particulares do Brasil. Tão comum que se naturalizou ao longo do tempo, passou a ser vista como correta.

No entanto, essa prática não deveria ser adotada pela instituição de ensino, pois viola direitos e deveres constitucionais, como será explicado a seguir. Vale ressaltar que não se está discutindo a possibilidade de a escola adotar uma farda, mas a viabilidade constitucional de impedir o acesso do (a) aluno (a) sem o uniforme exigido. As normas da escola, como o regimento interno e o contrato de prestação de serviço educacional, não são superiores à Constituição Federal, que é a Lei Maior do país. Assim, as regras da escola não podem contrariar as da Constituição, principalmente no que se refere à educação.

A Constituição Federal, em seu artigo 205, assegura a todas as pessoas o direito à educação:

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Como é possível observar no artigo acima, a Constituição não restringe o direito à educação às pessoas que usam uniforme escolar. O direito à educação é garantido a todas as pessoas, com ou sem o fardamento escolar. Logo, é possível considerar o ato de barrar a entrada do aluno sem uniforme na escola uma violação ao direito à educação. Isso significa que o aluno sem o uniforme exigido pela escola não pode ser impedido de entrar na instituição e de participar das aulas.

Nem todos possuem condições para adquirir mais de um uniforme ou para mantê-lo limpo durante a semana de aulas. Cabe à escola adotar medidas que proporcionem igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na instituição e não medidas que excluam esses estudantes. Em resumo, a escola não pode impedir que o aluno sem uniforme entre na instituição ou participe das aulas, pois tal atitude configura violação ao direito à educação; ao dever de promover e incentivar a educação; e ao princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

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