Além de Prados e Dores de Campos, o Cartório Eleitoral de Prados, através da 228ª Zona Eleitoral também irá organizar as eleições em Barroso, conforme o rezoneamento estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a Resolução 23.520, aprovada, por unanimidade, na última quinta-feira (17/08), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, através da Resolução 1.039/2017. Desta forma, o juiz e o promotor de Prados, também assumem as demandas eleitorais de Barroso.
Serão extintas, dentro de 60 dias, a contar da publicação, 45 zonas eleitorais de Minas, incluindo Barroso, das 351 atualmente existentes. Ao todo, dos 853 municípios de Minas, 139 passarão a integrar novas zonas eleitorais. O rezoneamento não implica mudança de local de votação dos eleitores, mas aqueles que pertencerem às zonas ou municípios que sofrerão alteração terão os dados do seu título alterados oportunamente.
Lagoa Dourada também vai para Prados
Além de Barroso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que Lagoa Dourada também será de responsabilidade da 228ª Zona Eleitoral de Prados. Antes, o município pertencia à 256ª Zona Eleitoral de São João Del Rei que também foi extinta.
Conheça o número de eleitores de cada município:
Barroso: 17.021
Lagoa Dourada: 9.624
Dores de Campos: 7.608
Prados: 6.757
Com a extinção da ZE-256 de São João Del Rei, o município de Lagoa Dourada tambem passa a ser transferido para Prados. Portanto, o cartório eleitoral em Prados atenderá agora 4 municípios. As informações estão no site do TRE: http://www.tre-mg.jus.br/imprensa/noticias-tre-mg/2017/Agosto/tre-aprova-resolucao-para-rezoneamento-em-minas-gerais