Justiça condena dorense por ofensas em grupo de WhatsApp

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A Justiça da Comarca de Prados condenou um morador de Dores de Campos a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais, após chamar uma pessoa de “fintadora” e “vagabunda” em um grupo de WhatsApp. Na decisão, o Judiciário destacou que os termos utilizados feriram diretamente a honra e a dignidade da vítima, caracterizando dano moral indenizável.

O caso reforça que mesmo em grupos de mensagens privados, o autor de uma ofensa pode ser responsabilizado judicialmente. A sentença serve como alerta à população: a liberdade de expressão não pode ser confundida com o direito de ofender, e ataques pessoais na internet podem gerar punições severas.

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