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Um morador de Dores de Campos foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais após chamar uma mulher de “piranha” e “vagabunda” em um grupo de WhatsApp. A decisão foi determinada pela justiça e refere-se a um fato ocorrido em 2022. A sentença reforça a responsabilidade sobre o uso das redes sociais e destaca que ofensas virtuais também geram consequências no âmbito jurídico.
