Prática que existe em Dores está se tornando lei em Minas Gerais

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O que muitos defensores dos animais em Dores de Campos já fazem há muito tempo, está se tornando lei em Minas Gerais com a aprovação, em primeira votação na Assembleia Legislativa (ALMG), do Projeto de Lei (PL) 1.243/19, que trata da garantia de disponibilização de alimento e água para os animais de rua pelos cidadãos em espaços públicos. O PL, de autoria do deputado Osvaldo Lopes (PSD), ainda prevê que o ato de impedir alguém de disponibilizar a água e a comida será configurado como maus-tratos aos animais.

Segundo o projeto, a disponibilização do alimento e da água aos animais pelos cidadãos deve obedecer a alguns critérios: “É recomendável a utilização de vasilhas reutilizáveis ou a instalação de comedouros e bebedouros em tubos de PVC nos espaços e de preferência onde haja uma cobertura para não estragar a ração”, relata o texto. “Devem ser oferecidas pequenas porções de ração ou outro alimento ao animal, evitando o acometimento de torção gástrica ou morte pela ingestão rápida de alimento e água; caso o animal se mostre relutante em ingerir o alimento ou água, não deve ser praticado ato que o force a fazê-lo”, complementa.

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