De acordo com a Lei Municipal 689 do dia 12 de dezembro de 1984, do então prefeito Jose Maria Reginaldo da Silva (PSDB), nesta sexta-feira (08/12), Dia de Nossa Senhora da Conceição, é feriado municipal em Dores de Campos. A Lei também determina os outros feriados municipais: Sexta-feira da Paixão, celebrado em datas alternadas; 15 de setembro, Dia de Nossa Senhora das Dores e 17 de dezembro, aniversário de emancipação política administrativa do município.
Abre e fecha:
O comércio local terá ponto facultativo, conforme o calendário comercial deste ano.
Prefeitura e Câmara Municipal não terão expediente. A coleta seletiva do lixo será realizada no período da manhã, como acontece aos sábados e domingos.
A Policlínica irá funcionar em caráter de plantão 24 horas.
Os Postos de Saúde da avenida Getúlio Vargas e do bairro Paloma não terão expediente.
A agência do Sicoob não terá expediente.
Veja a cópia da Lei Municipal 689, na época, escrita a mão: