A juíza eleitoral da Comarca de Prados, doutora Tatiana de Moura Marinho, julgou improcedente a denúncia apresentada pela Coligação PT, União Brasil, PSDB e PMN, que pedia a cassação do prefeito reeleito Marcinho do Tica (MDB) e do vice-prefeito reeleito Francisco do Andrade (Solidariedade) por suposta compra de votos na eleição municipal de 2024. Em sua sentença, a magistrada ressaltou que não foi comprovado qualquer abuso de poder político ou compra de votos, resultando na rejeição da ação. Diante da decisão favorável, o prefeito Marcinho do Tica (MDB) celebrou a vitória judicial e reafirmou seu compromisso com a transparência e o progresso de Dores de Campos. Em nota, declarou:
“Sigo de cabeça erguida, pois a verdade sempre prevalece! Ganhamos mais uma, desta vez na Justiça, que rejeitou a denúncia infundada dos meus opositores. Minha vitória nas urnas e nos tribunais é fruto de um trabalho honesto, sério e comprometido com Dores de Campos. Agradeço a cada cidadão que confiou em mim. Seguiremos juntos, com coragem e dedicação, construindo uma cidade cada vez melhor! E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.’ (João 8:32)”
