A defesa do Prefeito Luís Álvaro (PSB) e da vice, Ângela Kilson (PSDB), vai recorrer da decisão do Juiz Joaquim Gamonal que determinou a cassação do mandato dos eleitos em 2016 e a inelegibilidade de ambos por oito anos. O prazo para recurso, previsto em lei, é de três dias úteis, com efeito suspensivo.
“Luís Álvaro e Ângela Kilson, com muita veemência, ratificam que não praticaram nada de irregular nem durante a campanha, nem após ela. Muito pelo contrário. Os atos de governo mostram a lisura do que é praticado pelos dois, o comprometimento com a coisa pública e o comprometimento com Barbacena. A defesa considera a decisão infundada e, com base nisso, acredita que o Tribunal Regional Eleitoral fará justiça, reformando a decisão dada. Com a interposição do recurso, ambos permanecem no cargo, sem qualquer alteração na Prefeitura de Barbacena”, disse a defesa por meio de nota.
Já a assessoria do ex-prefeito Toninho Andrada, condenado a pagar uma multa de R$100 mil e inelegibilidade por oito anos, informou que ele discorda “veementemente da decisão, que não há crime eleitoral algum e que irá recorrer junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e que tal procedimento tem efeito suspensivo imediato, de acordo com legislação em vigor”, declarou.
Entenda o caso
O juiz da 23ª Zona Eleitoral, Joaquim Martins Gamonal, determinou a cassação e a inelegibilidade por oito anos do atual prefeito de Barbacena, Luis Álvaro Abrantes Campos (PSB), e a vice-prefeita, Angela Kilson (PSDB). No mesmo processo, o ex-prefeito Antônio Carlos Doorgal de Andrada, Toninho Andrada (PSB), foi multado em R$ 100 mil e também declarado inelegível por oito anos.
Todos foram condenados por propaganda eleitoral irregular no site institucional da Prefeitura no período eleitoral de 2016, conforme ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A decisão com data da última quarta-feira (26) já foi publicada.
Foi a primeira sentença relativa a um dos cinco processos contra os mesmos réus que estão em andamento na Justiça Eleitoral. No dia 19 de abril, houve a audiência no processo que acusa o prefeito e a vice de captação ilícita de votos nas eleições de 2016. A chapa teria realizado reuniões durante a campanha com servidores e pessoas que ocupavam cargos de confiança para pedir votos com a promessa de mantê-los em seus postos de trabalho caso fossem eleitos.
Em nota a defesa do prefeito e da vice de Barbacena destacou que entrará com recurso, que tem o prazo de três dias úteis, com efeito suspensivo, previsto em lei. “Luis Álvaro e Angela Kilson, com muita veemência, ratificam que não praticaram nada de irregular nem durante a campanha, nem após ela. Muito pelo contrário. Os atos de governo mostram a lisura do que é praticado pelos dois, o comprometimento com a coisa pública e o comprometimento com Barbacena. A defesa considera a decisão infundada e, com base nisso, acredita que o Tribunal Regional Eleitoral fará justiça, reformando a decisão dada. Com a interposição do recurso, ambos permanecem no cargo, sem qualquer alteração na Prefeitura de Barbacena”, diz a nota.
O ex-prefeito Toninho Andrada informou. por meio de assessoria, que discorda veementemente da decisão, que não há crime eleitoral algum e que ira recorrer junto ao Tribunal Regional Eleitoral de MG e que tal procedimento tem efeito suspensivo imediato, de acordo com legislação em vigor. Ele disse ainda que na instância superior ficará provado que a decisão está totalmente errada.
Propaganda eleitoral irregular
Nesta ação de investigação judicial eleitoral, o MPE apurou que foram veiculados no site da Prefeitura de Barbacena nos três meses anteriores à eleição, vídeos enaltecendo a administração do então prefeito Antônio Carlos, em comparação com a administração anterior.
Todos os quatro vídeos mostravam peças embaralhadas de um quebra-cabeça que se organizava, destacando melhorias no abastecimento de água, na área de saúde, realização de obras de infraestrutura urbana e a recuperação do Córrego da Rua Bahia. “O representado Antônio Carlos se utilizou dos citados vídeos para ressaltar as melhorias efetuadas no Município de Barbacena durante sua gestão, deixando claro que, para conclusão delas e continuidade do trabalho, faltaria uma peça certa, não pairando dúvidas de que tais peças seriam os candidatos amplamente apoiados por Antônio Carlos, que eram os representados Luis Álvaro e Ângela Maria”, destacou o MPE.
Segundo a sentença, a Justiça Eleitoral recebeu denúncia em agosto de 2016 de que os quatro vídeos estavam na página principal do site institucional do Município, o que seria irregular. Em meados de setembro, foram retirados por ordem da Justiça Eleitoral.
De acordo com informações dos réus, os vídeos foram postados em junho, antes da convenção partidária. “Seja qual data, os vídeos estampavam a página de abertura do site do Município, ficando à vista de tantos quantos ali acessassem. Não há dúvidas de que quatro dos vídeos – um dos que constam da mídia acostada aos autos, o quinto vídeo, foi colocado na página de Facebook da campanha do hoje prefeito Luis Álvaro – estavam no ar durante o período vedado pela legislação eleitoral – 3 meses antes das eleições, ou seja, desde julho de 2016”, pontuou a sentença.
A Promotoria considerou que Antônio Carlos agiu com abuso do poder político, utilizando disfarçada propaganda institucional para fazer campanha a favor dos representados Luís Álvaro e Ângela Kilson, que foram diretamente beneficiados com sua conduta, ressaltando que a condição de Prefeito exercia forte influência no pleito, notadamente mostrando as realizações durante seu governo.
A sentença mencionou que defesa de Luís Álvaro Abrantes Campos e Ângela Maria Kilson apontou que não havia provas da participação dos representados na veiculação dos vídeos em questão e nem da vinculação dos vídeos com campanha da chapa. Destacou que ambos não têm responsabilidade sobre a divulgação dos vídeos, tampouco foram beneficiados, solicitando que o pedido do MPE fosse julgado improcedente.
O ex-prefeito Antônio Carlos Doorgal de Andrada alegou que os vídeos foram retirados do site institucional da Prefeitura assim que tomou conhecimento de Representação Eleitoral, que tinham caráter educativo e objetivavam somente levar ao conhecimento da população as obras e feitos durante a gestão dele no Executivo, com conteúdo que não trazia inovações em relação a matérias já divulgadas na mídia local. A defesa sustentou que não houve notícia de futura candidatura ou propósito ou pedido implícito de obtenção de votos, realizando-se a propaganda institucional de forma impessoal e solicitou a improcedência do pedido.
Conforme o que determina a legislação e a jurisprudência, e com as provas apresentadas, o juiz Joaquim Martins Gamonal condenou o ex-prefeito Toninho Andrada por abuso do poder político e de autoridade, ao autorizar e fazer veicular a propaganda autopromocional e eleitoral ao pagamento de multa de R$ 100 mil e o declarou inelegível pelos oito anos a partir da eleição de 2016.
O juiz considerou os réus, os candidatos eleitos Luis Álvaro Abrantes Campos e Angela Kilson, como beneficiários das propagandas oficiais irregulares. Por isso, decidiu pela cassação dos diplomas conferidos pela eleição ocorrida no pleito eleitoral de 2016 neste Município de Barbacena e também os declarou inelegíveis por oito anos subsequentes à eleição do ano passado.