Juiz determina que denúncia do DEM vá para a justiça comum

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O juiz eleitoral da comarca de Prados, Doutor Pedro Parcekian, mandou arquivar na justiça eleitoral uma queixa crime que a coligação “É daqui para melhor” (DEM/PRB/PSDB/PHS) havia ajuizado contra a coligação “Dores de Campos de volta para o povo (PMDB/PT/PP/PTB). Em seu despacho, o magistrado determinou o envio integral dos autos para a Delegacia de Polícia Civil, que irá assumir a investigação do o caso, passando a responsabilidade para a justiça comum. Sobre o Direito de Resposta, pleiteado nesta queixa crime, o juiz solicitou o registro de um novo processo na esfera eleitoral.

Despacho
Sentença em 20/09/2016 – NC Nº 13494 EXMO. PEDRO PARCEKIAN
VISTOS ETC.

1. O crime noticiado nos autos é, evidentemente, afeto à Justiça Comum Estadual, razão pela qual determino, seja extraída cópia integral destes autos, remetendo-se à Delegacia de Polícia para a devida apuração.

2. No que tange ao pleiteado direito de resposta, deverá a coligação ajuizar nova demanda, com observancia das normas legais, uma vez que seu processamento não de confunde, nem pode tramitar em conjunto, com uma “notícia de crime”.

3. A coligação requerente deverá ser intimada desta decisão, assim como o Ministério Público.

4. Após, arquivar com baixa.

Prados, 20/09/2016.

PEDRO PARCEKIAN

JUIZ ELEITORAL – 228ª ZE

 DEM E PMDB

 

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