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EXCLUSIVO! Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) a juíza da Comarca de Prados, doutora Tatiana de Moura Marinho, acompanhou a decisão do promotor, doutor Adalberto de Paula Christo Leite, e manteve a multa no valor de R$ 5 mil para o candidato a vereador pelo MDB, Cleomar da Nadir, por fazer campanha extemporânea, campanha antecipada em razão de um áudio num grupo de WhatsApp. A candidatura não foi impugnada, mas a multa terá que ser paga. Leia a sentença, cabe recurso no TRE de Minas Gerais em Belo Horizonte e no TSE em Brasília.