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O dia 17 de dezembro, data do aniversário de Dores de Campos, não é considerado feriado municipal, mas sim ponto facultativo, quando apenas as repartições públicas costumam suspender o expediente. As atividades do comércio e demais setores seguem normalmente. A definição consta na Lei Municipal nº 689, sancionada em 12 de dezembro de 1984 pelo então prefeito José Maria Reginaldo da Silva. Segundo a legislação, os feriados oficiais do município são:
- 15 de setembro – dedicado à Padroeira Nossa Senhora das Dores;
- 8 de dezembro – Dia de Nossa Senhora da Conceição.
Dessa forma, o aniversário da cidade não integra o calendário oficial de feriados, mantendo-se como ponto facultativo exclusivamente para o serviço público.

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