A denúncia apresentada pela coligação “O nosso partido é Dores de Campos” formado pelo PT, União Brasil, PSDB e PMN contra a coligação “O Progresso não pode parar” composto pelo MDB, Solidariedade e PP, que venceu as eleições municipais de 2024 em Dores de Campos, apresenta acusações de abuso de poder econômico e político, incluindo a prática de doação de cestas básicas. Em resposta a essa denúncia na manhã da última sexta-feira (06/12) a juíza Tatiana de Moura Marinho, inicialmente, não concedeu a liminar que impediria a diplomação dos candidatos reeleitos, o prefeito Marcinho do Tica e o vice-prefeito Francisco do Andrade.
Contudo, a juíza estabeleceu um prazo de cinco dias para que a coligação do MDB apresente sua defesa sobre as acusações feitas. Esse tipo de ação judicial é comum em disputas eleitorais e tem como objetivo garantir que as eleições ocorram de maneira justa e que qualquer irregularidade seja devidamente investigada. O prazo de defesa dado pela juíza é uma medida processual para permitir que a coligação acusada se manifeste sobre os fatos antes de qualquer decisão definitiva.