Prorrogado o prazo do Cadastramento Ambiental Rural (CAR)

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Foi prorrogado por mais um ano o prazo para os proprietários de imóveis rurais fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme a Lei Federal nº 13.295/2016, publicada no Diário Oficial da União, no dia 15 de junho, que altera o § 3º, artigo 29-A da Lei Federal 12.651/12. A obrigação ainda poderá ser prorrogada por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo.

Vale ressaltar que, após 31 de dezembro de 2017, somente poderão receber crédito agrícola, cedido pelas instituições financeiras, os proprietários de imóveis rurais que estiverem inscritos no CAR.

Cadastro

Criado pela Lei 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Sistema

O sistema no qual deve ser feito o cadastramento das propriedades rurais é desenvolvido e gerenciado pelo governo federal. Assim como o imposto de renda, o CAR é uma informação declaratória de responsabilidade dos proprietários rurais, que poderão fazer o cadastro diretamente no site http://www.car.gov.br.

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