Foi preso na manhã deste sábado (11), em Juiz de Fora, o ex-prefeito da cidade da Zona da Mata, Carlos Alberto Bejani. Ele foi detido após cumprimento de ordem judicial e levado para a penitenciária Ariosvaldo Campos Pires. A prisão de Bejani foi autorizada após decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik.
Na última quarta-feira, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia negado seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus, em que a defesa do ex-prefeito questionava decisão que determinou a execução provisória da pena a ele imposta. Bejani foi condenado pela Justiça estadual à pena de 7 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de corrupção passiva.
O habeas corpus questionou decisão de relator de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao acolher pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou a remessa de cópia dos autos ao juízo de primeira instância, a fim de que proceda à execução provisória da pena. O requerimento do MPF teve como base o entendimento do Plenário do Supremo firmado no HC 126292. No julgamento, ocorrido em 17 de fevereiro último, a Corte entendeu, por maioria, que a pena pode ser cumprida após confirmação da sentença em segunda instância. No caso dos autos, a condenação do ex-prefeito foi mantida no julgamento de apelação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A defesa sustentava que a execução provisória da pena a partir da segunda instância poderia incorrer em reformatio in pejus, uma vez que ficou assegurado na sentença o direito de seu cliente recorrer em liberdade, não tenho o MP recorrido desta parte da decisão.
Defesa
De acordo com o advogado Marcelo Leonardo, representante da defesa de Bejani, o processo ainda não está concluído e há recursos pendentes. “O prefeito foi preso em decorrência de uma ordem do ministro relator do STJ. Contra a decisão do ministro, fizemos um agravo regimental que está pendente de julgamento na 5ª turma do STJ. Paralelamente a isso, o processo dele ainda não terminou. Há recursos pendentes. A decisão é provisória. A nova orientação do STF, de fevereiro, ordenou o inicio da execução. Apesar disso, ele poderia ter aguardado o julgamento em liberadde. Por isso fizemos o agravo”, diz o jurista, afirmando, ainda, que não há previsão para a saída de Bejani da penitenciária.
Histórico
No ano passado, Bejani já havia sido condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a sete anos e nove meses de prisão por corrupção passiva. O processo envolvendo o ex-chefe do executivo municipal se iniciou há 19 anos. Ele foi julgado por corrupção.
De acordo com o processo, durante seu primeiro mandato como prefeito (1989/1992), Bejani teria beneficiado a Construtora Paquiá Ltda por meio de licitações que somaram, na época, Cr$ 30 milhões, cerca de R$ 361 mil em valores atualizados.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apurou que Bejani vendeu um terreno seu por Cr$ 1 milhão (R$ 12 mil) para o proprietário da Paquiá, José Manoel Raposo. A quantia era 80% inferior ao valor venal do imóvel. Depois de ter recebido o dinheiro da venda, Bejani ainda teve depositado Cr$ 1,1 milhão (R$ 13,2 mil) em sua conta pela mesma empresa. Em seguida, a construtora ganhou várias licitações promovidas pela prefeitura de Juiz de Fora.
O acórdão do processo mostra que o Ministério Público denunciou três obras irregulares executadas pela Paquiá. A primeira é referente à execução de serviços de captação de águas que custou Cr$ 2,5 milhões (R$ 30 mil). As outras duas obras foram contratadas para a construção das escolas municipais Santa Cecília e São Geraldo a um custo de Cr$ 17,7 milhões (R$ 205 mil) e mais Cr$ 10,5 milhões (R$126,5 mil) por meio de aditivo contratual.
Em justificativa publicada no processo, a defesa alegou que o ex-prefeito vendeu o terreno mais barato por passar dificuldades financeiras. “O denunciado esclarece que passava por dificuldades financeiras na ocasião e o Sr. José Manoel Raposo era seu companheiro e por quem nutria uma perfeita amizade. Portanto, aceitou um empréstimo pelo mesmo à sua pessoa, que foi pago parceladamente.”