Dores de Campos conta, desde 5 de julho de 2019, com a Lei Municipal nº 1.381, conhecida como Ficha Limpa Municipal, que estabelece critérios para a nomeação de servidores em cargos comissionados na administração pública. A legislação vale tanto para a Prefeitura quanto para a Câmara Municipal, reforçando princípios de transparência e moralidade na gestão pública.
A lei teve origem no Projeto de Lei nº 02/2019, de autoria do vereador Olinto (Progressistas), apresentado durante Sessão Ordinária da Câmara Municipal. A proposta buscou ampliar as exigências de idoneidade para quem ocupa cargos de confiança no poder público municipal.
Após aprovação no Legislativo, o projeto foi sancionado em 5 de julho de 2019 pelo então prefeito Marcílio Cotta (MDB), que atualmente exerce o mandato de vereador no município. Na época da apresentação da proposta, o vereador Olinto destacou que a medida representava um avanço para fortalecer a ética e a responsabilidade na gestão pública municipal.
“A ideia é garantir que as funções de confiança sejam ocupadas por pessoas com conduta compatível com a responsabilidade de administrar recursos públicos, assegurando mais credibilidade e respeito à população”, afirmou. Entre os pontos previstos na legislação, está a restrição à nomeação de pessoas que tenham condenações em determinadas situações previstas em lei. O texto também inclui impedimentos relacionados a casos de violência contra a mulher, ampliando o alcance da norma.
Desde sua sanção, a Lei da Ficha Limpa Municipal passou a integrar as regras de nomeação para cargos comissionados em Dores de Campos, com o objetivo de garantir maior responsabilidade e integridade na administração pública.





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