Prefeitura de Dores de Campos tem Parecer de não poder contratar

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EXCLUSIVO! A nossa reportagem teve acesso ao Parecer Técnico 01/2021 da Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicada no dia 8 de Janeiro deste ano e assinada por sua equipe jurídica, no qual orienta os municípios que todas as contratações, a qualquer título, inclusive por concurso público, estão proibidas até o próximo dia 31 de Dezembro de 2021, exceto nos casos relacionados a pandemia de coronavírus, conforme a Lei Complementar 173 de 27 de Maio de 2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que estabeleceu o Programa Nacional de Enfrentamento ao Coronavírus. O Parecer Técnico da CNM também orienta os prefeitos que caso essas normas sejam desrespeitadas, eles irão responder a Lei de Improbidade Administrativa que dentre as punições previstas estão: Cassação de mandato, multa, ressarcimento ao erário público e perda dos direitos políticos por oito anos.

Na tarde desta quinta-feira (14), entramos em contato com o prefeito Marcinho do Tica (MDB) e ele confirmou a situação. “Também recebi esse Parecer e confesso que fiquei muito assustado e preocupado. Nem concurso público a administração pode fazer nesse período. As contratações só poderão ser efetivadas por conta da pandemia de coronavírus. Conversei com outros prefeito da região, como o Anderson (DEM) de Barroso, e ele também está passando pela mesma situação. As leis existem para serem cumpridas e eu tenho que segui-las. O Ministério Público tem acompanhado todos os nossos atos “, destacou. A seguir, estamos publicando o documento enviado a todos os prefeitos do Brasil, através da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

 

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Um comentário

  1. Boa tarde. Gente, trocando em miúdos, é possível realizar as contratações já existentes, ou seja, a reposição dos cargos. É possível manter a mesma estrutura e os mesmos contratos e cargos comissionados e até contratar para repor eventual vacância em caros efetivos.
    O concurso público, deve, sim, acontecer, vez que a própria LC 173 diz textualmente que eles só podem ser realizados para cargos efetivos vagos. ]
    Cada um está entendendo esta Lei como quer, infelizmente. O parecer fala é isso que também está dito nas linhas acima, mas assusta quem não é advogado.

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