Moradores de Dores de Campos estão relatando uma prática abusiva por parte de algumas lojas da cidade: A cobrança de taxas adicionais em pagamentos realizados via PIX. Essa prática, além de imoral, é ilegal, conforme as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. O Governo Federal editou no último dia 16 de janeiro de 2025, a Medida Provisória (MP) 1288/25, que tem como principal objetivo reforçar a regra que proíbe a cobrança de taxas em transações financeiras via PIX. De acordo com a regulamentação vigente, nenhum comerciante pode cobrar valores extras em razão do meio de pagamento utilizado, incluindo o PIX. O objetivo do PIX é oferecer um meio de pagamento ágil, seguro e sem custos adicionais para consumidores e empresários. Cobrar taxas por essa modalidade de pagamento viola diretamente esses princípios.
A ilegalidade se dá pela violação das normas do Banco Central e do Código de Defesa do Consumidor. A cobrança de taxas adicionais prejudica o consumidor, cria uma prática de mercado injusta e desrespeita as diretrizes de um sistema criado para facilitar as transações financeiras. Do ponto de vista ético, essa prática fere a relação de confiança entre consumidores e comerciantes, algo essencial para o bom funcionamento da economia local. A população de Dores de Campos tem o direito de exigir que os estabelecimentos respeitem as normas e tratem os consumidores de forma justa e ética. O PIX foi criado para simplificar a vida de todos, e práticas abusivas como essa não devem ser toleradas. Ao tomar as medidas cabíveis, os consumidores ajudam a construir um ambiente de respeito mútuo e contribuem para o fortalecimento dos seus direitos.
Apesar da atitude ilícita, devemos lembrar que o mercado perdeu a confiança no governo, que a qualquer momento, pode tomar atitudes lesivas a populacao.
Sendo assim, algumas pessoas criam meios ilegais(muitas vezes sendo contra), porém se sentem na necessidade de fazer, por falta de recursos ou por desconfiança mesmo.