Enquanto os vereadores debatem de forma ampla e ouvindo as instituições e, principalmente, a população dorense numa grande demonstração prática de democracia, a nossa reportagem apurou que desde o ano de 2006, através do Código de Posturas do Município, já é proibido o uso de foguetes ou similares nos campos de futebol ou praças esportivas, através do Artigo 56 da Lei Municipal de número 1.060 do dia 9 de Outubro de 2006, há 18 anos.
Também, conforme já publicamos a Diocese de São João del-Rei, através de documento assinado pelo bispo, dom José Eudes Campos do Nascimento, proibiu desde o dia 18 de Setembro de 2019, há quase 5 anos, a utilização de foguetes ou similares e também a venda de bebidas alcoólicas em todas as festas religiosas em todas as Paróquias da Diocese, inclusive de Dores de Campos.