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A partir desta quarta-feira (07/03) estará aberta a Janela Partidária, até o dia 5 de Abril, para que os vereadores possam trocar de partido sem perder o mandato. Essa possibilidade está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, se for feita nesse período permitido.