Corre em segredo de justiça o processo movido por uma adolescente de Dores de Campos contra o seu ex-patrão acusado de cometer assédio moral. “Trabalhei três meses na empresa, e ele sempre me tratava muito mal, me xingava o todo tempo e ainda dizia que se eu fizesse alguma coisa, me mandaria embora e falaria para todo mundo que eu fui demitida porque estava roubando. No primeiro mês foi uma beleza, depois a coisa ficou feia e passei a ser pressionada, até o dia que resolvi filmar escondida ele me xingando. Procurei uma advogada e entrei com o processo, agora ele mandou outra pessoa me procurar e ofereceu mil reais para eu desistir do processo, mas vou até o fim, estou enfrentando até problemas psicológicos por causa disso, tenho o laudo de dois médicos”, destacou a mulher. A nossa reportagem também apurou, que o processo corre em segredo de justiça, em razão da mulher ser menor de 18 anos.
Ex-patrão falou
A nossa reportagem procurou o ex-patrão da adolescente e ele disse “que irá provar a sua inocência”. Sobre a existência do vídeo ele disse que trata-se de uma montagem e sobre a proposta de mil reais para a adolescente desistir do processo, ele confirmou que é verdade. “É verdade, essa história está me causando transtornos em minha vida pessoal, se ela está precisando de dinheiro, pago os mil reais e acaba isso”, comentou. Um advogado consultado pela nossa reportagem, disse que o ex-patrão se condenado, poderá ter que pagar uma indenização acima dos R$ 100 mil sem contar o fato da adolescente ser menor de 18 anos.
O que é assédio moral?
Na prática o ato de expor o empregado a situações humilhantes, como xingamentos em frente dos outros empregados, exigir metas inatingíveis, negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados, agir com rigor excessivo ou colocar apelidos constrangedores no empregado, são alguns exemplos. Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.
É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho. O trabalhador que estiver sofrendo assédio moral em seu ambiente de trabalho deve procurar o setor interno da empresa, além do sindicato de sua categoria profissional e o Ministério Público do Trabalho. Também poderá recorrer ao Poder Judiciário Trabalhista. A prova do assédio moral é normalmente testemunhal, mas pode também ser feita por meio da apresentação de documentos – como e-mails – ou gravações que comprovem o comportamento do assediador.